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Portaria Detran.SP Nº 115, de 20 de junho de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 23/06/2018

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato e nomeia integrante.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Reconduzir para um novo mandato os seguintes membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016, na seguinte conformidade:

I - na qualidade de representante do DETRAN-SP, Ana Paula Pereira de Mello, RG nº 48.240.508-9/SP, como membro titular e presidente;

II - na qualidade de representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito, Natália Shimoyada Silva, RG nº 38.110.775-9/SP, como membro titular e presidente substituta;

III - na qualidade de secretária, Jessica Araújo Paula, RG nº 47.381.708-1/SP;

Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de que trata o artigo 1º desta Portaria, Renato Marco Valentim, na qualidade de representante da sociedade, como membro titular, em substituição a Martim Nagayama Nogueira, RG nº 30.889.472-8/SP.

Artigo 3º - As reconduções e a nomeação de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de junho de 2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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